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O contrato de prestação de serviços do Microempreendedor Individual (MEI) visa assegurar os direitos das partes envolvidas, sendo muito importante tanto para o cliente quanto para quem está fornecendo o serviço.
O contrato de elaboração de serviços é um documento formal redigido por quem oferece o trabalho, oficializando o que foi acordado entre as partes, respaldando ambos sobre o que será realizado. O MEI, que é prestador de serviços, deve saber o que é esse tipo de contrato e como elaborá-lo.
O contrato é um dispositivo legal, por isso, deve ser preenchido conforme os parâmetros da lei para ser validado.
Alguns modelos prontos podem ser encontrados na internet, mas lembre-se que deve constar todas as particularidades daquele serviço específico.
Na primeira parte do contrato, descreva as obrigações de cada parte detalhadamente, quais serviços serão oferecidos e desenvolvidos de forma clara, quais os prazos de execução e qual o objetivo daquele contrato.
Inclua, também, os valores acordados e a forma de pagamento, além de termos rescisórios para ambos os lados, prevenindo futuros problemas.
A assinatura é fundamental para a validade e conclusão do documento, devendo ser assinado pelo contratado, contratante e, no mínimo, duas testemunhas (preferencialmente uma de cada parte).
Caso não seja possível assinar presencialmente, conte com o certificado digital para a validação.
Os dados que devem estar presentes no documento são:
Do contratado:
Do contratante:
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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